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TributárioJaneiro de 2024 · 6 min de leitura

Simples Nacional x Lucro Presumido: qual o melhor para você?

Uma comparação prática dos dois regimes tributários mais comuns e como escolher o que gera mais economia para sua empresa.

Entendendo os dois regimes

O Simples Nacional e o Lucro Presumido são os dois regimes tributários mais utilizados pelas empresas brasileiras de médio porte. A escolha entre eles tem impacto direto no volume de impostos pagos, no custo administrativo e na complexidade das obrigações acessórias.

Antes de decidir, é fundamental entender como cada regime funciona e em quais situações cada um é mais vantajoso porque a resposta é sempre: depende.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional unifica o recolhimento de 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e IPI) em uma única guia mensal o DAS. As alíquotas variam conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e o segmento de atividade (Anexos I a V).

O principal atrativo é a simplificação: menos obrigações acessórias, uma única guia e alíquotas nominalmente menores nos primeiros anos. Porém, a alíquota efetiva pode ser enganosa quando incluída a parcela de dedução.

  • Limite de faturamento: até R$ 4,8 milhões/ano
  • Vedado para algumas atividades (financeiras, factoring, imobiliárias)
  • Alíquotas de 4% a 33% conforme faturamento e anexo
  • Simplifica obrigações acessórias

Como funciona o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) são calculados sobre uma margem de lucro pré-definida pela Receita Federal chamada de lucro presumido. Para comércio é 8%, para serviços em geral é 32%, por exemplo.

Os demais tributos (PIS e COFINS) incidem sobre o faturamento bruto, mas com alíquotas fixas de 0,65% e 3% (regime cumulativo), sem possibilidade de crédito.

  • Permitido até R$ 78 milhões/ano de faturamento
  • PIS/COFINS cumulativo: 0,65% + 3%
  • IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre lucro presumido acima de R$ 20.000/mês
  • CSLL: 9% sobre o lucro presumido
  • Mais obrigações acessórias que o Simples

Quando o Lucro Presumido é melhor que o Simples?

Para empresas de serviços com faturamento acima de R$ 1,8 milhão/ano, o Lucro Presumido costuma ser mais vantajoso. Isso porque no Simples, a alíquota efetiva para serviços pode ultrapassar 20%, enquanto no Lucro Presumido a carga total gira em torno de 13% a 16% para a maioria das atividades.

Empresas com folha de pagamento reduzida em relação ao faturamento também tendem a pagar menos no Lucro Presumido, pois o Simples considera a folha para calcular o benefício da tabela.

A simulação é obrigatória

Não existe resposta universal. A comparação deve ser feita com os números reais da empresa: faturamento projetado, folha de pagamento, margem de lucro e segmento de atividade. Uma diferença de 3% na alíquota efetiva para uma empresa que fatura R$ 2 milhões/ano representa R$ 60.000 a mais ou a menos de impostos.

Recomendamos fazer essa análise anualmente, já que o crescimento do faturamento muda a tabela do Simples e pode tornar o Lucro Presumido mais atrativo ao longo do tempo.

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Equipe Franco Gestão

Franco Gestão Empresarial

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